Você está visualizando atualmente McDonald’s é condenado a pagar mais de R$ 3 milhões em indenizações trabalhistas

McDonald’s é condenado a pagar mais de R$ 3 milhões em indenizações trabalhistas

A rede de fast food McDonald’s de Goiás foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 3 milhões em indenizações para 1.026 trabalhadores. A decisão é referente a três processos de ação coletiva movida pelo Sindicato Intermunicipal dos Empregados no Comércio Hoteleiro no Estado de Goiás (Sechseg) desde 2012. A empresa, que responde pela razão social de Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, apresentava várias irregularidades na jornada móvel e variável e na “quebra de caixa”, que não estava sendo paga pela empresa conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do ramo de gastronomia.

A “quebra de caixa” deve ser paga para qualquer pessoa que exerça a função caixa em um estabelecimento. “Neste caso, o McDonald’s não contratava funcionários para a função específica e realizava rodízio entre os trabalhadores. Era uma forma de tentar burlar a Convenção e economizar, já que é obrigatório o pagamento de uma gratificação de 10% para quem ocupa a função de caixa”, explica o advogado do Sechseg Henrique Souza.

Outras duas ações que tramitavam no Tribunal Superior do Trabalho eram referentes a jornada móvel e variável. “A empresa escolhia o dia e horário que o trabalhador iria, mas a maioria dos casos não faziam 44 horas semanais. Por conta disso, eles recebiam apenas o período trabalhado, um valor inferior ao piso salarial determinado na Convenção”, explica o advogado.

O acordo já foi homologado na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia. Agora, a empresa terá de quitar o valor líquido de R$ 3.800.000,00 entre parcelas indenizatórias, parcela salarial em FGTS e multa de 40%, férias indenizadas, aviso prévio e honorários advocatícios, entre outros, até dia 4 de novembro. Após isso, o Sechseg disponibilizará em seu site (www.sechseg.com.br) a lista com os nomes dos 1.026 trabalhadores.

O presidente da entidade, Marlos Luz, explica que o valor da indenização será proporcional ao tempo que a pessoa trabalhou na empresa. “Essa ação tramitou na justiça por muitos anos e serão indenizados apenas os trabalhadores que estavam na rede na época em que foi denunciada”. O presidente ainda lembra que, se outras empresas do ramo da gastronomia apresentar alguma irregularidade os próprios trabalhadores podem denunciar para o Sindicato.