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Ofício Circular para categoria hoteleira de Goiás

Senhor(a) empresário(a),

O SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO NO ESTADO DE GOIÁS-SECHSEG, informa a todos os empresários do segmento de gastronomia no município de Goiânia, que a Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o SINDIBARES – SINDICATO DOS BARES E RESTAURANTES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, vencida em 28.02.2019, NÃO FOI RENOVADA, pois o SINDBARES, mesmo já passados 90 dias, não demonstrou até o momento, interesse para renová-la.

O SECHSEG está convidando todo o segmento a firmar ACT-Acordo Coletivo de Trabalho, de modo a dar segurança jurídica aos empresários e trabalhadores. Para isso, está disponibilizado no endereço do Sindicato, a Minuta: www.sechseg.br.com

Para melhor compreensão, destacamos a seguir, os principais itens da proposta:

1 – manutenção das cláusulas ajustadas na então CCT firmada com o SINDIBARES, adaptadas para ACT, com uma exceção:

– a exceção, é a volta da garantia de uma folga aos domingos por mês;

2 – estamos propondo aumentar a retenção da gorjeta pelo empregador que era de 20% para 25% e quitando eventuais retenções retroativas de 01.03.2019 até 30.06.2019 efetuadas por empresas sem a celebração de ACT com o Sindicato;

3 – estamos propondo que a reposição salarial seja o apurado pelo INPC no período de 01.09.2018 a 30.06.2019, mas começando a pagar só a partir de 01.07.2019 em diante, ou seja, dando quitação do período retroativo de 01.03.2019/30.06.2019 (e para quem fez antecipação, se fará compensação);

4 – a taxa de homologação será reduzida de R$ 120,00 para R$ 60,00;

5 – há a opção do empregador aplicar um índice inferior ao INPC do período se optar em implantar o plano odontológico;

6 – fica autorizada a compensação pelo “banco de horas” e adoção da jornada 12 x 36 diretamente pelas empresas sem necessidade de firmar ACT com o Sindicato.

Dúvidas, esclarecimentos e agendamento de reunião, favor ligar no jurídico do Sindicato 3212-1615/3213-5218 ou contatar por email.

Marlos Luz – Presidente

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